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Reconhecimento Facial em Condomínios: Seus Direitos Garantidos segundo o IDEC

Publicado por losso em 2 de agosto de 2023
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O uso crescente de câmeras de reconhecimento facial em condomínios tem levantado questões sobre privacidade e proteção de dados. Conforme pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a LGPD exige o consentimento livre e esclarecido dos moradores para a adoção dessa tecnologia.

Segundo o Instituto, Biometria é a análise estatística de atributos biológicos únicos. É empregada na identificação de pessoas, concedendo acesso a lugares e informações, ou implicando indivíduos em infrações.

Assim, o reconhecimento facial se trata do mapeamento do rosto humano através de câmeras. Essa tecnologia está disponível para condomínios, tendo como objetivo identificar moradores e visitantes.

Conforme o IDEC, a instalação desses sistemas precisa atender requisitos, com o devido respeito às liberdades individuais e LGPD, sendo necessário que todos os condôminos entendam o funcionamento do serviço. Além disso, a implantação deve ser votada em assembleia geral, com adesão da maioria dos presentes.

Aqueles que não concordarem em compartilhar suas informações biométricas, devem ter sua decisão respeitada. A técnica não pode ser imposta e aqueles que à recusarem não devem ser discriminados por isso.

Também é importante que exista uma forma alternativa para acessar o imóvel. Por exemplo: senhas, interfone, tag magnética e chaves.

Em resumo, o condomínio deve respeitar a decisão individual dos moradores que optam por não utilizar o reconhecimento facial, garantindo opções de acesso alternativas e seguras. A transparência e responsabilidade no uso da tecnologia são fundamentais para proteger a privacidade dos moradores e cumprir a legislação vigente.

Fonte: https://tinyurl.com/5d2m3kc7

Saiba mais sobre o IDEC em: https://idec.org.br/

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